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Termos e Condições (T&C) - Utilização comercial

Atualizado em 2024-11-05

Informação importante a partir de 05.11.2024**:Adaptámos os nossos Termos e Condições (T&C)!**

Os seguintes T&C aplicam-se à utilização comercial (licença "Business" ou "Enterprise") do sproof sign e são válidos a partir de 05.11.2024.

Os seguintes T&C aplicam-se à utilização privada do sproof sign (licença "Privada"): T&C para a utilização privada do sproof sign.

Se tiver celebrado um contrato antes de 05.11.2024, estes T&C continuarão a aplicar-se.

1. Definições

Assinatura eletrónica e selo eletrónico: refere-se a uma assinatura eletrónica ou a um selo eletrónico que garante a autenticidade e a integridade dos dados assinados. As assinaturas electrónicas são geralmente aplicadas no formato PAdES. Os dados assinados são documentos em formato PDF.

Identificação: refere-se à identificação da pessoa que assina, que, dependendo da força necessária, pode ser feita através do registo na sproof, da confirmação de um endereço de correio eletrónico ou de um número de telefone ou da identificação junto de um fornecedor de serviços de confiança.

Quotas: refere-se a assinaturas electrónicas, assinaturas electrónicas qualificadas, selos, validações, etc., que são contratualmente acordadas numa quota anual.

RGPD: refere-se ao Regulamento Geral Europeu sobre a Proteção de Dados.

Horário de funcionamento: significa dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00. O horário comercial corresponde ao horário de apoio.

Utilizador: significa o próprio parceiro contratual ou uma pessoa singular claramente designada pelo parceiro contratual que tenha uma relação de trabalho ou outra relação de instrução com o parceiro contratual e que esteja autorizada a utilizar o software com base numa licença adquirida pelo parceiro contratual.

Assinatura eletrónica qualificada: refere-se a uma assinatura eletrónica que é legalmente equivalente a uma assinatura manuscrita. As assinaturas electrónicas qualificadas são emitidas por um parceiro sproof; a identificação é normalmente efectuada através do número de telefone e de um documento de identificação oficial do respetivo utilizador como parte de um procedimento de identificação.

sproof sign / software: é um serviço para criar assinaturas e selos digitais e para mapear os fluxos de trabalho associados. Os documentos podem ser assinados por uma pessoa ou por várias pessoas que tenham sido convidadas a assinar.

Atualização: refere-se a uma versão do software que contém pequenas alterações/melhorias funcionais ou a correção de erros.

Upgrade: refere-se à adição de novos módulos ou caraterísticas ao software.

Parte(s) contratante(s): é a sproof e o parceiro contratual, individualmente ou em conjunto.

Parceiro contratual: é a parte que celebra um contrato com a sproof para a utilização do software com base nos presentes T&C.

Dia útil: significa os dias de segunda a sexta-feira, excluindo os feriados públicos na Áustria.

Dados de acesso: são os dados atribuídos a um utilizador, constituídos pelo nome de utilizador e pela palavra-passe, através dos quais o utilizador pode aceder ou utilizar o software.

Pacote: Um pacote de licenças de utilizador adquiridas e quotas de assinatura com um prazo padrão de um ano, que é gerido por um utilizador específico. Um pacote pode conter diferentes licenças de utilizador, cada uma com uma gama diferente de funções.

2. Preâmbulo

2.1 Os seguintes Termos e Condições (T&C) para a utilização do sinal sproof aplicam-se a todas as relações comerciais entre a sproof GmbH (Urstein Süd 19/2, 5412 Puch b. Hallein, Áustria), doravante designada por "sproof", e os seus respectivos parceiros contratuais a partir da data especificada como a data dos T&C. Os parceiros contratuais da sproof são exclusivamente empresários na aceção da Secção 1 do Código Comercial Austríaco (UGB).

2.2. sproof oferece uma plataforma para assinar documentos digitais. Os serviços oferecidos pela sproof permitem aos utilizadores assinar documentos e convidar outras pessoas a assinar um documento.

2.3 No âmbito dos T&C, a sproof fornece ao parceiro contratual ou aos utilizadores o software e concede ao parceiro contratual um direito não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável de utilização do software (exceto para utilização pelos utilizadores).

2.4 Desde que seja este o caso, as partes contratantes acordam o seguinte

3. Objeto do contrato

3.1 O objeto do presente contrato é o fornecimento do software pela sproof ao parceiro contratual ou ao utilizador.

3.2 O utilizador tem o direito de se registar na sproof, introduzindo os dados relevantes. É necessário um registo pago na sproof para utilizar determinados serviços e funções na aceção dos presentes T&C.

3.3. A sproof informará o utilizador se o registo foi bem sucedido ou não. A sproof pode rejeitar o registo de um utilizador à sua discrição, sem necessidade de indicar os motivos.

3.4. Ao registar-se, o parceiro contratual tem a possibilidade de gerir o seu pacote, comprando e/ou cancelando pacotes e utilizando as funções correspondentes.

3.5. A sproof fornece ao parceiro contratual ou ao utilizador a utilização do software em questão, que está alojado num centro de dados da sproof, durante o período de vigência dos pacotes.

3.6. A ligação à Internet do parceiro contratual, a sua manutenção, a velocidade suficiente da mesma, bem como os requisitos de hardware e software a cumprir por parte do parceiro contratual, não são objeto do presente contrato.

3.7. A sproof manterá o software em funcionamento e fornecerá actualizações.

3.8 O software está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Isto não inclui trabalhos de manutenção necessários ou requeridos ou influências relacionadas com hardware, software e infra-estruturas por parte da sproof. Se possível, estes serão anunciados atempadamente, de acordo com o ponto 9.1.

3.9 Outros serviços, para além dos expressamente mencionados no presente documento, não estão incluídos no âmbito do contrato e só serão prestados pela sproof no caso de uma encomenda separada, em condições a acordar entre as partes contratantes; estas áreas não incluídas no âmbito dos serviços incluem, em particular

  • Formação e outros serviços de consultoria relacionados com a utilização do software ou
  • extensões do âmbito dos serviços ou do pacote.

4. Princípios da prestação de serviços

4.1. A sproof compromete-se a cumprir os seguintes princípios no âmbito do cumprimento destes T&C:

a) A prestação de serviços deve ser organizada e realizada de acordo com o estado da arte, nomeadamente no que respeita à segurança dos dados e à segurança do software contra interferências não autorizadas de terceiros (por exemplo, malware, ataques de hackers);

b) O acesso ao software através da Internet deve ser efectuado através de uma ligação segura à Internet (TLS, versão de ponta) utilizando os dados de acesso transmitidos;

c) A sproof deve prestar os seus serviços assegurando a melhor continuidade possível das operações comerciais do parceiro contratual e deve garantir que não são causadas interrupções desnecessárias nas operações comerciais do cliente.

5. direitos de utilização

5.1. A sproof concede ao parceiro contratual um direito simples e não exclusivo de utilização do software contratual, que se limita ao período de vigência do presente contrato e não pode ser sublicenciado ou transferido de outra forma. O parceiro contratual terá, em qualquer caso, o direito de designar um ou mais utilizadores, de acordo com o acordo específico.

5.2 O presente contrato não concede quaisquer outros direitos sobre o software do parceiro contratual ou dos utilizadores. Por conseguinte, o parceiro contratual não pode descompilar, desmontar ou decompor o software nos seus componentes. O parceiro contratual não pode remover quaisquer avisos de direitos de autor ou de marca registada do software.

5.3 O direito de utilização refere-se ao software e à documentação associada, bem como a outros materiais necessários para o exercício do direito de utilização, tais como conceitos e descrições.

5.4 O parceiro contratual só pode utilizar o software para fins internos da sua empresa. Para além da utilização para processos de assinatura internos, isto inclui expressamente o fornecimento de documentos a serem assinados pelo parceiro contratual aos seus clientes finais e a outros parceiros contratuais. No entanto, o parceiro contratual não pode revender ou utilizar o software para fins comerciais.

5.5 O parceiro contratual, os terceiros por ele contratados ou os utilizadores não estão autorizados a fazer alterações ao código do software.

6. Integração em sistemas

A sproof coloca à disposição do parceiro contratual interfaces que permitem a integração do software com sistemas de terceiros. O parceiro contratual é responsável pela integração do software com sistemas de terceiros. O parceiro contratual é responsável por todas as despesas decorrentes da integração, pela manutenção das interfaces (que não são imputáveis à sproof) e por garantir que a interface é utilizada corretamente.

7. Validade das assinaturas

Validade legal

7.1 As assinaturas electrónicas apostas pela sproof cumprem tecnicamente os requisitos legais no momento da sua criação. A sproof garante, em particular, que as assinaturas electrónicas qualificadas criadas através dos seus parceiros cumprem as normas aplicáveis do Regulamento eIDAS (UE) n.º 910/2014 no momento da sua criação.

7.2 As assinaturas são adequadas para vários domínios de utilização, incluindo contratos, ofertas, encomendas e outros documentos juridicamente vinculativos. Tanto a decisão entre assinatura eletrónica e selo eletrónico como a seleção do tipo de assinatura eletrónica (simples, avançada, qualificada) ou selo eletrónico são da responsabilidade do parceiro contratual.

Validade da verificação da assinatura

7.3 O software da sproof verifica a validade das assinaturas electrónicas em conformidade com as normas técnicas em vigor. A sproof garante que a validação é tecnicamente correta no momento da verificação em relação às listas de confiança atualmente disponíveis para a sproof.

7.4 O procedimento de verificação inclui a verificação da assinatura em relação ao conteúdo assinado e a validação dos certificados em relação às autoridades de certificação responsáveis.

8.Suporte

A sproof oferece aos seus clientes diferentes níveis de apoio em função das suas necessidades.

Suporte básico

8.1 O suporte básico incluído no pacote standard inclui suporte por correio eletrónico com um tempo máximo de resposta de 72 horas em dias úteis. As questões e problemas básicos estão cobertos. Salvo acordo em contrário, o Suporte Básico é considerado como tendo sido acordado.

Assistência Premium

8.2 A assistência Premium é oferecida aos clientes com maiores necessidades de assistência. Isto inclui apoio telefónico, processamento prioritário de pedidos de apoio, tempos de resposta mais rápidos e pessoal de apoio dedicado. O Suporte Premium pode ser adquirido por uma taxa adicional.

9. Gama de funções e melhorias

9.1. A sproof actualiza o seu software para fornecer novas funções e melhorias e para fornecer actualizações de segurança importantes. Estas actualizações podem ser feitas sem aviso prévio, especialmente no caso de actualizações de segurança importantes, caso em que a sproof geralmente informa o parceiro contratual com antecedência. As actualizações são testadas num ambiente controlado antes de serem transferidas para o ambiente de produção.

9.2. A sproof reserva-se o direito de fornecer actualizações e upgrades apenas para determinadas categorias de licenças de utilizador ou apenas para licenças de utilizador individuais no respetivo pacote.

10. Segurança

Medidas de segurança

10.1. A sproof utiliza as medidas de segurança mais avançadas para garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados dos clientes. Isto inclui encriptação, firewalls, sistemas de deteção de intrusão e controlos de segurança regulares.

Responsabilidade do parceiro contratual

10.2 A parte contratante é responsável pela criação e manutenção de cópias de segurança dos seus dados e documentos. Embora a sproof implemente medidas de segurança alargadas, a responsabilidade final pela cópia de segurança dos dados cabe ao parceiro contratual. Isto refere-se, em particular, ao armazenamento seguro de códigos de backup e palavras-passe, que só estão disponíveis para o parceiro contratual e aos quais a sproof não tem acesso.

10.3 O parceiro contratual é obrigado a tomar todas as medidas necessárias para proteger todos os dados de acesso (em particular o nome de utilizador e a palavra-passe) contra o acesso não autorizado de terceiros e para os manter secretos. Se o parceiro contratual tiver conhecimento de qualquer utilização indevida dos dados de acesso, ou se suspeitar de tal utilização indevida, é obrigado a informar imediatamente a sproof. Qualquer ação realizada através da conta do cliente será atribuída ao parceiro contratual até que a utilização indevida seja comunicada, desde que a ação seja atribuível à utilização indevida.

10.4 O parceiro contratual será totalmente responsável por qualquer utilização por terceiros de uma das suas contas de utilizador causada pelo parceiro contratual, bem como por qualquer utilização indevida por outros terceiros que tenham uma relação comercial com o parceiro contratual (por exemplo, fornecedores, clientes finais do parceiro contratual), e deve indemnizar totalmente e isentar a sproof a este respeito. Em particular, o parceiro contratual deve permitir-se ser responsabilizado pela utilização de terceiros se tiver permitido a utilização não autorizada de uma conta de utilizador, mesmo por negligência.

10.5 Ao utilizar o Single Sign-On (SSO), o parceiro contratual ou o utilizador é o único responsável pela gestão e segurança dos dados de início de sessão. No entanto, o parceiro contratual é responsável pela gestão dos direitos de acesso e pela segurança dos dados de autenticação.

10.6 O parceiro contratual deve garantir que nem ele nem os outros utilizadores por ele geridos estão sujeitos a quaisquer sanções, não realizam quaisquer transacções sancionadas ou ilegais ou mantêm relações comerciais com empresas ou pessoas sancionadas e que o serviço sproof não é utilizado para tais transacções. Se o parceiro contratual tiver conhecimento de tais factos ou de factos semelhantes, é obrigado a informar imediatamente a sproof e a deixar de utilizar a sproof.

12. Proteção de dados

12.1. A sproof processa os dados pessoais em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, em particular o RGPD.

12.2 Os detalhes do processamento de dados estão descritos nos regulamentos de proteção de dados e podem ser acedidos na seguinte ligação: https://www.sproof.io/de/unternehmen/datenschutzerklaerung-sproof-sign .

12.3 O acordo de processamento de dados será fornecido pela sproof a pedido. Este regula o tratamento de dados pessoais em nome do parceiro contratual e garante o cumprimento de todos os requisitos de proteção de dados.

12. Proteção de dados

12.1. A sproof processa os dados pessoais em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, em particular o RGPD.

12.2 Os detalhes do processamento de dados estão descritos nos regulamentos de proteção de dados e podem ser acedidos na seguinte ligação: https://www.sproof.io/de/unternehmen/datenschutzerklaerung-sproof-sign .

12.3 O acordo de processamento de dados será fornecido pela sproof a pedido. Este regula o tratamento de dados pessoais em nome do parceiro contratual e garante o cumprimento de todos os requisitos de proteção de dados.

13. Confidencialidade

13.1 O parceiro contratual compromete-se a tratar todas as informações sobre o software recebidas no âmbito do presente acordo, incluindo, mas não se limitando à sua funcionalidade, especificações técnicas, modelos de negócio, informações de clientes e know-how (doravante "informações confidenciais") como estritamente confidenciais. O parceiro contratual não está autorizado a divulgar, reproduzir, utilizar ou tornar as informações confidenciais acessíveis a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito do prestador. Esta obrigação de confidencialidade continua a aplicar-se mesmo após a cessação da relação contratual em causa.

13.2. A única informação excluída da confidencialidade é a informação que é atualmente ou no futuro do domínio público por razões que não sejam uma violação do presente acordo de confidencialidade; que é geralmente conhecida ou era comprovadamente já conhecida por uma parte contratante aquando da celebração do contrato; que uma parte contratante obtém legalmente conhecimento através de um terceiro após a celebração do contrato; de que uma parte contratante possa provar que foram desenvolvidas de forma independente e sem recurso a informações confidenciais; ou que devam ser divulgadas às autoridades e aos tribunais ou transmitidas a advogados e revisores oficiais de contas, exceto se e até serem libertadas da sua obrigação de confidencialidade.

14. Responsabilidade

14.1. A sproof garante o correto funcionamento da plataforma e, em particular, do software, nas condições habituais.

Exclusão de responsabilidade

14.2. A responsabilidade da sproof está limitada ao montante anual da encomenda.

14.3. A sproof não aceita qualquer responsabilidade por falhas de segurança ou perda de dados resultantes da utilização de serviços SSO, uma vez que estes estão fora do controlo da sproof. O parceiro contratual é responsável pela cópia de segurança dos seus dados e documentos. A sproof não é responsável por qualquer perda de dados ou documentos.

14.4. a sproof não é responsável pela introdução correta dos dados; em particular, a sproof não assume qualquer responsabilidade pela correção dos endereços de correio eletrónico introduzidos pelos utilizadores para efeitos de envio de documentos.

14.5. A sproof não é responsável por qualquer perda de dados causada pela falta de cópias de segurança por parte do parceiro contratual.

14.6. A sproof é responsável pela validação tecnicamente correta das assinaturas no momento da verificação. Os erros que ocorram após a verificação estão fora da área de responsabilidade da sproof. Ficheiros incorrectos ou danificados estão fora da área de responsabilidade da sproof.

14.7 O parceiro contratual é responsável pelo acesso e actividades dos seus utilizadores. A sproof não aceita qualquer responsabilidade por acesso não autorizado ou utilização indevida por parte dos utilizadores dos seus parceiros contratuais.

14.8 Se um banco, robô, carro, vídeo ou outro procedimento de identificação para assinaturas electrónicas qualificadas falhar por culpa da pessoa que se identifica, o parceiro contratual é o único responsável por isso.

14.9 O ónus da prova em caso de reclamações de garantia ou de indemnização é suportado pelo parceiro contratual. Não se aplica o § 924 2ª frase do ABGB.

14.10. Todas as limitações e restrições de responsabilidade aqui estabelecidas não se aplicam a casos de danos culposos à vida, à integridade física ou à saúde de pessoas singulares por parte da sproof, nem à responsabilidade obrigatória da sproof ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto. Em caso de negligência ligeira, a sproof só será responsável em caso de violação de uma obrigação que seja de particular importância para a realização do objetivo do contrato (obrigação fundamental), e limitada aos danos que eram tipicamente previsíveis no momento em que o contrato foi celebrado. A responsabilidade por lucros cessantes está excluída. A sproof não aceita qualquer responsabilidade por danos consequentes (exceto pela perda de conteúdos, dados e programas no software), danos indirectos ou perdas financeiras puras de qualquer tipo.

15. Duração e rescisão do contrato

Prazo do pacote

15.1 O pacote tem início no momento acordado ou no momento da conclusão e após a receção do pagamento. A duração mínima do contrato é de um ano. O pacote é depois renovado anualmente por mais um ano.

15.2 As quotas não utilizadas expiram automaticamente no final do ano contratual e não podem ser transferidas para o ano contratual seguinte.

15.3 Se as quotas forem aumentadas durante o ano contratual (utilizadores adicionais, assinaturas, etc.), a taxa para os utilizadores será calculada proporcionalmente de acordo com o período restante e as quotas anuais serão aumentadas pelas quantidades adquiridas.

15.4 Se o limite máximo da quota acordada for ultrapassado durante o ano contratual sem que as quotas tenham sido previamente aumentadas, serão cobrados os preços acordados contratualmente por cada utilização adicional (utilizadores adicionais, assinaturas, etc.). Neste caso, a taxa para os utilizadores é calculada proporcionalmente ao período restante e as quotas anuais são aumentadas pelas quantidades adicionais.

15.5 No caso de contratos plurianuais, aplicam-se as condições acordadas.

15.6. A sproof reserva-se o direito de proceder a ajustamentos das taxas anuais, bem como a reclamações acessórias. O índice de preços no consumidor 2020, publicado mensalmente pelo Instituto Nacional de Estatística da Áustria, ou um índice que o substitua, aumentado em dois pontos percentuais, é utilizado como medida para calcular a estabilidade do valor. O valor do índice atualmente publicado no momento da celebração da relação contratual entre as partes contratantes serve de valor de referência para a retenção do valor. Se não for possível utilizar um cálculo de índice, a remuneração garantida pelo valor (incluindo o crédito acessório) deve ser calculada de acordo com princípios análogos, com base no índice relevante mais recente. Todas as taxas de variação devem ser calculadas com uma casa decimal. Ao aceitar a taxa ou emitir uma fatura sem um montante de aumento, a sproof não renuncia aos montantes de aumento resultantes da proteção de valor.

16. Direitos e obrigações dos utilizadores

16.1 Os utilizadores são obrigados a utilizar o software exclusivamente de acordo com a legislação aplicável e as disposições dos presentes T&C. A utilização não autorizada é proibida e implica o bloqueio imediato do acesso.

16.2 O parceiro contratual compromete-se a impor todas as obrigações aqui especificadas (na medida do possível) a cada utilizador por si nomeado e deve tomar todas as precauções para que cada utilizador cumpra as presentes CGV.

17. bloqueio e eliminação de utilizadores

17.1. A sproof reserva-se o direito de recusar, bloquear ou apagar o acesso de um utilizador à plataforma a qualquer momento, em especial se a sproof tiver conhecimento ou suspeitas justificadas de que

a) o utilizador forneceu informações incorrectas ou incompletas, em especial no que diz respeito aos seus dados pessoais

b) as informações fornecidas pelo utilizador não podem ser verificadas ou confirmadas;

c) a verificação da conformidade legal do utilizador indica irregularidades

d) o utilizador violar intencionalmente disposições fundamentais dos presentes T&C;

e) o utilizador tenha um comportamento prejudicial à sproof e que possa prejudicar a utilização da plataforma.

17.2. A sproof reserva-se o direito de recusar, bloquear ou eliminar o acesso de um utilizador à plataforma a qualquer momento, em particular se a sproof tiver conhecimento ou suspeitas justificadas de que

a) o utilizador forneceu informações incorrectas ou incompletas, em especial no que diz respeito aos seus dados pessoais

b) as informações fornecidas pelo utilizador não podem ser verificadas ou confirmadas;

c) a verificação da conformidade legal do utilizador indica irregularidades

d) o utilizador violar intencionalmente disposições fundamentais dos presentes T&C;

e) o utilizador tenha um comportamento prejudicial à sproof e que possa prejudicar a utilização da plataforma.

17.2 Em caso de bloqueio ou remoção na aceção da presente disposição, a sproof não é obrigada a reembolsar quaisquer pagamentos antecipados efectuados ao parceiro contratual ou ao utilizador.

18. Direitos de propriedade intelectual

A parte contratante e os seus utilizadores são responsáveis, de acordo com as disposições legais, por garantir que a utilização dos documentos carregados na plataforma não viola quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas registadas, desenhos, patentes ou quaisquer outros direitos de propriedade, direitos de autor ou segredos comerciais ou de negócios de terceiros na Alemanha ou no estrangeiro. Além disso, o parceiro contratual compromete-se a indemnizar totalmente e a isentar a sproof de qualquer responsabilidade em caso de violação de tais direitos (de propriedade intelectual) de terceiros.

19. Marketing

19.1 O parceiro contratual aceita ser nomeado como cliente de referência da sproof. Esta referência é de carácter geral e não inclui qualquer informação confidencial.

19.2 O parceiro contratual pode revogar este consentimento por escrito em qualquer altura. A revogação não tem influência nos materiais já publicados, mas a partir da receção da revogação serão omitidas outras menções.

20. Lei aplicável e local de jurisdição

20.1 Os presentes T&C e a sua validade jurídica, interpretação e cumprimento estão sujeitos à lei austríaca, com exclusão das suas regras de conflito de leis e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

20.2 Para todos os litígios decorrentes dos presentes T&C ou relacionados com a sua celebração, violação, dissolução ou nulidade, é exclusivamente competente o tribunal competente em matéria comercial da sede social da sproof.

22. Disposições finais

22.1. A sproof reserva-se o direito de alterar os presentes T&C em qualquer altura. O parceiro contratual será notificado das alterações por correio eletrónico. No caso de alterações significativas ao contrato, o parceiro contratual tem o direito de rescindir o contrato por escrito com um mês de antecedência.

22.2 Os termos e condições divergentes, conflituantes ou suplementares não farão parte do contrato, mesmo que a sproof tenha conhecimento dos mesmos. Podem ser acordados desvios se a sproof der o seu consentimento expresso por escrito com base em acordos individuais.

22.3 Os títulos utilizados nestes T&C são apenas para conveniência e não devem ser tidos em conta na sua interpretação. As frases introduzidas pelos termos "incluindo", "em particular" ou expressões semelhantes devem ser entendidas como ilustrativas; não limitam o significado das palavras que as precedem. A utilização de um termo na forma masculina destina-se a facilitar a leitura das CGV, mas inclui todos os géneros.

22.4 As presentes CGV estão disponíveis em várias línguas. Em caso de ambiguidades ou questões de interpretação, prevalece apenas a versão alemã das presentes CGV.

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