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Nesta publicação do blogue, ficará a saber tudo o que precisa de saber sobre a nova Diretiva relativa aos Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSRD), os requisitos para as empresas e como a sproof sign pode ajudá-lo a enfrentar estes desafios.
A obrigação de apresentação de relatórios sobre a RSE, ou obrigação de apresentação de relatórios sobre a responsabilidade social das empresas, é um requisito legal que obriga as empresas a apresentar regularmente relatórios sobre as suas actividades de sustentabilidade. Estes relatórios abrangem aspectos ambientais, sociais e de governação (ESG) e destinam-se a aumentar a transparência sobre o impacto não financeiro da empresa. O objetivo é fornecer às partes interessadas - incluindo investidores, clientes e público em geral - informações completas sobre as práticas de sustentabilidade e a responsabilidade social da empresa.
A CSRD entra em vigor em 2024 e alarga significativamente a anterior Diretiva relativa aos relatórios não financeiros (NFRD) . O objetivo é normalizar e regulamentar a elaboração de relatórios sobre questões de sustentabilidade, a fim de garantir uma maior transparência nos aspectos ambientais e sociais das empresas. Mas o que é que isto significa para a sua empresa?
As empresas devem divulgar informações completas sobre os aspectos ambientais, sociais e de governação (ESG). Isto inclui questões ambientais (por exemplo, emissões, consumo de energia), aspectos sociais (por exemplo, condições de trabalho, igualdade de género), questões relativas aos trabalhadores, respeito pelos direitos humanos e luta contra a corrupção e o suborno. Estes relatórios devem conter dados qualitativos e quantitativos e ser prospectivos e retrospectivos. Além disso, devem abranger toda a cadeia de valor da sua empresa.
A CSRD aplica-se a todas as grandes empresas que satisfaçam pelo menos dois dos seguintes critérios
Isto significa que muito mais empresas do que anteriormente terão de divulgar as suas medidas de sustentabilidade.
Os novos regulamentos serão implementados em três fases
Com a CSRD, a UE introduziu normas europeias uniformes de relato que as empresas devem utilizar nos seus relatórios de sustentabilidade. Estas normas, conhecidas como "European Sustainability Reporting Standards" (ESRS), foram desenvolvidas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) e transpostas para a legislação pela Comissão Europeia.
Os primeiros regulamentos entrarão em vigor em 2024 e incluem doze normas que abrangem temas ambientais, sociais e de governação, bem como requisitos gerais.
Existem normas simplificadas de apresentação de relatórios para as pequenas e médias empresas que serão aplicáveis a partir de 2026:
As empresas devem apresentar relatórios de acordo com o princípio da dupla materialidade. Isto significa que devem divulgar tanto o impacto das suas acções no ambiente e na sociedade como o impacto das alterações ambientais e sociais na sua atividade.
Os relatórios devem ser elaborados em formato digital, legível por máquina, e analisados por organismos independentes para garantir a conformidade com as normas.
No futuro, estão também previstas normas de comunicação de informações específicas para cada sector, a fim de especificar melhor a comunicação de informações.
A digitalização dos processos de negócio é uma alavanca fundamental para o cumprimento eficiente dos requisitos da CSRD. Um processo fundamental que deve, portanto, ser digitalizado é a assinatura de contratos e documentos. Desde o primeiro dia da introdução generalizada das assinaturas electrónicas, uma empresa pode poupar de forma mensurável uma grande quantidade de recursos em papel. Recursos que poluem o ambiente.
Um exemplo: Suponhamos que uma empresa poupa (apenas!) 500 folhas de papel num determinado período de tempo graças à integração da assinatura eletrónica. Esta medida já conduz a uma redução do consumo de 7,5 quilogramas de madeira, 130 litros de água e 26,8 quilowatts-hora de energia.
A utilização de assinaturas digitais pode, portanto, ser uma chave para cumprir eficazmente os requisitos da CSRD e um passo importante para uma governação empresarial mais sustentável, bem como para calcular exatamente quantos recursos foram poupados.
*O cálculo do valor acrescentado baseia-se nos dados dos utilizadores e nos resultados das análises de mercado e da literatura especializada. Os seguintes factores determinam os presentes cálculos: - Tempo médio poupado por fluxo de trabalho de assinatura interna (sem esforço logístico): 10 minutos - Tempo médio poupado por fluxo de trabalho de assinatura externa (com esforço logístico): 20 minutos - Salário horário bruto em euros, estimado para 40 horas de trabalho a tempo inteiro: 20 euros - Custo por folha A4 (impressão, aquisição): 0,14 euros - Emissões de CO2 por folha A4 com assinatura convencional: 0,008 kg - Consumo de energia por folha A4: 0,0648 kWh De facto, há muitos factores que não foram tidos em conta neste cálculo, mas que podem aumentar significativamente (positivamente) o valor acrescentado real! Não estão incluídas as viagens de negócios, os custos de armazenamento e arquivo, os custos da tecnologia de impressão e digitalização e as desvantagens financeiras devidas a longos períodos de espera pelos contratos. A sproof pode assim contribuir para atingir os seus objectivos de sustentabilidade em várias subcategorias específicas da ESRS (ESRS-E = Ambiente, ESRS-S = Social, ESRS-G = Governação e também em alguns "tópicos abrangentes").
Para muitas empresas, a obrigação de apresentar relatórios ESG pode, à partida, parecer um fardo pesado. No entanto, o esforço também vale a pena para as organizações que não estão abrangidas pela CSRD ou pelo SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation). Isto porque tornar a sua própria sustentabilidade transparente está a tornar-se cada vez mais uma vantagem competitiva: